Política
Foi mantida a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões
FOTO: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira(6), com veto, o projeto de lei que estabelece novas regras para exploração de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A lei veda a “venda de bilhete de passagem”, no caso do serviço de transporte não regular, e determina que os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar.
Também foi mantida a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões.
Após manifestação técnica, o presidente decidiu vetar a proposição que estabelecia que, no caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, poderia ser cobrada a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura no valor de R$ 1.800,00 por ano e por ônibus.
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