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Brasil registra 11,6 milhões de passageiros aéreos a mais no primeiro semestre, com aumento de atrasos prolongados de voos!

Atrasos superiores a três horas atingiram 257 mil passageiros, 48 mil a mais que no mesmo intervalo do ano passado.

Por Michel Telles
Às

Brasil registra 11,6 milhões de passageiros aéreos a mais no primeiro semestre, com aumento de atrasos prolongados de voos!

Foto: Divulgação

 O Brasil registrou 11,6 milhões de passageiros aéreos a mais no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2025. Foram 64,1 milhões de passageiros nos seis primeiros meses deste ano, ante 52,4 milhões no mesmo período do ano passado. O aumento da demanda por viagens aéreas foi acompanhado pelo crescimento do número de passageiros afetados por atrasos prolongados nos voos, segundo um novo estudo da AirHelp, líder mundial em direitos dos passageiros aéreos.


Os atrasos de voos superiores a duas horas afetaram mais de 516 mil passageiros no primeiro semestre de 2026, ante mais de 443 mil no mesmo período de 2025 — um aumento de 73 mil passageiros.
Nos atrasos superiores a três horas, o número de passageiros afetados passou de quase 209 mil para 257 mil, representando um aumento de aproximadamente 48 mil passageiros na comparação com o ano anterior.
Os cancelamentos de voos, por outro lado, apresentaram melhora operacional. No primeiro semestre de 2025, aproximadamente 1,2 milhão de passageiros foram afetados por voos cancelados em aeroportos brasileiros até 30 dias antes da data da partida. Esse número caiu para cerca de 1,1 milhão de passageiros no primeiro semestre de 2026.

"Apesar do aumento do fluxo de passageiros, houve redução nos cancelamentos de voos comunicados com pouca antecedência, o que é uma notícia positiva. Por outro lado, cerca de um milhão de passageiros ainda foi afetado por esse tipo de ocorrência, o que demonstra que as interrupções operacionais continuam sendo um problema relevante para os viajantes", afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Aeroportos brasileiros com o maior número de voos afetados por atrasos superiores a duas e três horas

Aeroporto Atrasos >2h 2026 2025 Atrasos >3h 2026 2025
Guarulhos (GRU) 640 520 290 240
Confins (CNF) 310 280 140 100
Viracopos (VCP) 270 280 120 110
Recife (REC) 230 200 120 100
Curitiba (CWB) 130 150 60 60
Florianópolis (FLN) 130 80 80 40
Brasília (BSB) 120 80 50 30
Porto Alegre (POA) 100 100 40 40
Belém (BEL) 80 100 40 50
Santos Dumont (SDU) 70 70 20 30

 

Guia do passageiro
Se você enfrentou problemas de conexão, atrasos ou cancelamentos, consulte o Guia do Passageiro da AirHelp para conhecer seus direitos:Link

Compensação ao passageiro
Para solicitar compensação, os passageiros precisam atender a algumas condições. Primeiro, é necessário verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou transtornos, estresse ou prejuízos financeiros.

Situações como perder uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, perda de emprego ou ausência em um evento pessoal relevante podem gerar pedidos de indenização contra a companhia aérea.

Caso o passageiro tenha sofrido os chamados “danos morais” e consiga comprová-los, há grandes chances de receber compensação financeira de até R$ 10 mil por pessoa.
 

Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. (Foto Divulgação)

As chances de receber indenização aumentam quando a companhia aérea é diretamente responsável pelo problema — por exemplo, em casos de falha técnica ou falta de tripulação.

A compensação deve ser abrangente, incluindo reparação por danos psicológicos. Mesmo quando o problema é causado por condições climáticas extremas ou outras situações de força maior fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam tendo direito à assistência adequada e informações claras.

“O sistema de direitos dos passageiros aéreos no Brasil é orientado ao consumidor e oferece forte proteção aos viajantes, especificando claramente a assistência que as companhias aéreas devem prestar em caso de interrupções. No entanto, a legislação pode carecer de objetividade em relação aos critérios de compensação, e sua interpretação pode ser desafiadora para quem não possui conhecimento especializado. Entre os principais motivos pelos quais passageiros brasileiros deixam de reivindicar seus direitos estão a falta de conhecimento sobre como fazer a solicitação e o baixo nível de conscientização sobre seus direitos”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis que protegem os passageiros no Brasil
Os passageiros que viajam no Brasil são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que constituem os principais marcos legais sobre direitos dos passageiros.

Essas regras definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas sempre que ocorrem problemas nos voos.

A legislação brasileira cobre voos domésticos, voos internacionais que partem ou chegam a aeroportos brasileiros e também voos com conexões em território nacional.
 

Foto: divulgação

Os passageiros são protegidos pela legislação brasileira desde que os voos atendam aos seguintes quatro critérios:
•O voo partiu ou chegou a um aeroporto brasileiro
• O voo foi cancelado com pouco aviso, atrasou mais de três horas ou sofreu overbooking
• O passageiro não recebeu assistência adequada da companhia aérea
• O incidente ocorreu nos últimos cinco anos

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