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Brigadistas investigados por incêndios florestais não são indiciados pelo MPF

Apuração que analisa queimadas, “por enquanto”, não apontou suspeitos, diz órgão

Por Da Redação
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Brigadistas investigados por incêndios florestais não são indiciados pelo MPF

Foto: Reprodução

As queimadas que atingiram parte da vegetação da Área de Proteção Ambiental (APA) em Alter do Chão, município de Santarém, no Oeste do Pará no mês de setembro, chamaram atenção da Polícia Civil (PC) que através de uma Operação, prendeu quatro brigadistas suspeitos de envolvimento nos incêndios.

Os brigadistas de ONGs  são ligados ao projeto 'Saúde e Alegria', (Organização premiada por sua atuação na Amazônia). De acordo com a investigação da Polícia paraense, a Organização teria fechado um contrato com a ONG internacional World Wildlife Fund (WWF) para vender 40 imagens dos incêndios por R$ 70 milhões.

Para apurar o fato, o Ministério Público Federal (MPF) em Santarém pediu à Justiça e à Polícia Civil do Pará acesso integral aos procedimentos que apuram o suposto envolvimento dos quatro suspeitos. 

Em nota, o MPF relata que, ao contrário das investigações da Polícia Civil, a apuração federal que analisa as queimadas, “por enquanto”, não apontou suspeitos. O trabalho dos investigadores paraenses resultou na deflagração da Operação Fogo no Sairé, durante a qual quatro dirigentes da organização não-governamental (ONG) Brigada de Incêndio Florestal de Alter do Chão foram presos em caráter preventivo e documentos foram apreendidos em endereços residenciais e comerciais ligados aos investigados.

A requisição das cópias do inquérito policial e do processo judicial que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém é assinada por dez procuradores da República que atuam no estado e que pretendem analisar se a competência para apurar o caso é da Justiça Federal ou Estadual.

No ofício enviado nesta quinta-feira (28) ao juiz da 1ª Vara Criminal, Alexandre Rizzi, os procuradores apontam que tanto a Polícia Civil do Pará, quanto a Polícia Federal instauraram inquéritos para apurar as causas e os eventuais responsáveis pelos incêndios florestais que atingiram a unidade de conservação ambiental.

“Em razão da duplicidade de procedimentos investigatórios, e com o propósito de evitar nulidades, é necessário aferir se a competência [de investigação dos fatos] seria da Justiça Federal ou da Justiça Comum Estadual”, justificam o pedido de acesso ao processo judicial os procuradores no documento.

Para os procuradores, a delimitação de competências é fundamental, já que uma das dúvidas a respeito das queimadas é se estas começaram em áreas federais. “A análise acurada dos autos é imprescindível para que o MPF verifique a existência ou não de interesse federal apto a suscitar a competência da Justiça Federal”, argumentam os procuradores. 
 

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