Bruno consegue direito ao regime semiaberto

Goleiro terá que cumprir uma série de exigências impostas pela Justiça

Por Da Redação
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Bruno consegue direito ao regime semiaberto

Foto: Reprodução/EPTV/Claudemir Camilo

O goleiro Bruno Fernandes conseguiu nesta quarta-feira (18), o direito à progressão de pena no regime semiaberto. A decisão foi promulgada pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da cidade.

O juiz analisou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que eliminou a falta grave, que havia sido creditada a Bruno, após o goleiro ter sido pego em flagrante na companhia de mulheres e utilizando um telefone celular em horário que deveria estar realizando trabalho externo.

Falta não deveria ser validada

Na decisão, o desembargador Doorgal Borges de Andrada, compreende que a falta grave, que havia sido exemplificada pelo uso de celular, não teria que ser validada. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum.

Segundo o relator, "após detida análise do feito", "a conduta do reeducando não pode ser considerada como falta grave". Andrada entende que a direção da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), onde Bruno exercia suas funções trabalhistas, tinha ciência dos atos que ele cometeu e os autorizou.

Confira as regras que Bruno terá que seguir na progressão:

  • Manter endereço atualizado perante o Juízo.
  • Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.
  • Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
  • Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
  • Recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.
  • Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.
  • Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.
  • Comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.

Relembre a trajetória de Bruno no sistema penal:

Bruno foi condenado a 20 anos e 9 meses de prisão, pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. O goleiro chegou a ser condenado por ocultação de cadáver, mas a pena foi extinta, pois a Justiça entendeu que o crime prescreveu.

Em 2017, o goleiro foi solto após concessão de liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, quando recebeu o convite do Boa Esporte, para atuar no Módulo do Campeonato Mineiro, defendendo o clube de Varginha. Entretanto, ele teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus também foi negado. Dia 27 de abril de 2017, Bruno se apresentou à polícia da cidade do antigo time, foi preso e encaminhado ao presídio da cidade.

Desde junho de 2018, ele trabalha na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade, após decisão promulgada pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais. Anteriormente, ele cumpria pena e trabalhava na unidade, mas o direito foi cassado após as denúncias de atividades ilícitas e voltou a permanecer somente no presídio.

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