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Cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor nesta sexta-feira (2)

Lei cria ficha com características físicas e dados sobre localização e empregos dos criminosos

Por Da Redação
Ás

Cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor nesta sexta-feira (2)

Foto: Reprodução / Agência Brasil

A lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), e passa a valer a partir de hoje. 

De acordo com a nova lei, o cadastro deverá conter informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Foi definido pela proposta que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro.
 

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