Cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor nesta sexta-feira (2)
Lei cria ficha com características físicas e dados sobre localização e empregos dos criminosos

Foto: Reprodução / Agência Brasil
A lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), e passa a valer a partir de hoje.
De acordo com a nova lei, o cadastro deverá conter informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
Foi definido pela proposta que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro.