Calamidade pública não dispensa teto de gastos e regra de ouro
Medida flexibiliza somente déficit primário e gasto pessoal

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O estado de calamidade a ser solicitado pelo governo ao Congresso na última terça-feira (17), não elimina a necessidade do cumprimento do teto de gastos nem da regra de ouro, segundo afirmou o Ministério da Economia. De acordo com a assessoria de imprensa da pasta, o mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) flexibiliza somente a meta fiscal.
Além do déficit primário, o estado de calamidade pública concede o direito de descumprimento do limite de gastos como o funcionalismo e da trajetória da dívida pública. Contudo, os problemas não ameaçam a União, que está distante das normas impostas pela LRF em ambos os quesitos.
O déficit primário é o resultado negativo nas contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. Para este ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) originalmente estabelece que o Governo Central - Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central - poderá ter a meta de R$ 124,1 bilhões de déficit.
Na última segunda (16), o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, e o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues haviam informado que o governo mandaria um projeto de lei para alterar a meta, graças ao agravamento da crise causada pela pandemia do vírus. Entretanto, a aprovação pelo Congresso do estado de calamidade pública dispensaria o cumprimento da meta sem necessidade de alteração da LDO.