Segunda parcela do décimo terceiro deverá ser paga até próxima sexta (19)

Salário extra injetará mais de R$ 300 bilhões na economia

Por Da Redação
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Segunda parcela do décimo terceiro deverá ser paga até próxima sexta (19)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13º salário terá a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19) aos trabalhadores que possuem carteira assinada. A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, de acordo com a legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$  369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber  R$ 3.512, caso sejam somadas as duas parcelas.

As datas valem somente para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por ao menos 15 dias. Desta maneira, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento total da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. Em caso da demissão sem justa causa, o décimo terceiro deverá ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago juntamente com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o benefício caso seja dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago de forma integral a quem trabalha há ao menos um ano na mesma empresa. Quem trabalho menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês em que trabalha ao menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Desta maneira, o cálculo do décimo considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deverá estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Em relação ao décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, os tributos só serão cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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