Câmara adia votação sobre regras para trabalho por aplicativos

Votação acontecerá na próxima terça (16)

Por Da Redação
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Câmara adia votação sobre regras para trabalho por aplicativos

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A votação na Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo foi adiada para a próxima terça (16). Deputados afirmaram que precisam de mais tempo para analisar as mudanças feitas no projeto de lei.

O projeto define que trabalhadores por aplicativo são reconhecidos como autônomos, sem vínculo empregatício. Também define que não são obrigados a realizar serviços ou a cumprir a jornada definida pela plataforma.

O texto busca manter a autonomia como centro, e cria um regime jurídico próprio, mas também estabelece um pequeno conjunto de leis e garantias. Algumas dessas garantias são a proteção previdenciária, transparência nos algoritmos dos aplicativos, acesso prévio à informações de cada serviço e possibilidade de revisão feita por humanos, em caso de bloqueio ou penalidades.

O relator do projeto, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos) afirma que a medida "garante maior equilíbrio ao sistema previdenciário e adapta as regras à diversidade de modelos presentes no setor digital". Ele também diz que o texto busca solucionar o "limbo jurídico" em que se encontram estes trabalhadores.

O relatório também define o modo de contribuição. No projeto, os trabalhadores devem passar a recolher 5% do salário para contribuição.

As plataformas devem recolher 20% sobre a remuneração do trabalhador e mais 2% destinados ao seguro de acidente de trabalho. Nos modelos de taxa única mensal ou por serviço, a contribuição será de 10% e mais 2% sobre a receita bruta obtida.

O substitutivo estabelece a 30% o limite máximo que a plataforma pode cobrar por serviço em taxa única. Caso a empresa decida cobrar essa taxa máxima, estará sujeita ao imposto de 23% de contribuição social, além dos 2% de taxas para acidente de trabalho. A cobertura inclui acidentes, invalidez temporária ou permanente, e morte. Os números são definidos sobre a parcela de remuneração do trabalhador.

O texto cria um piso de remuneração mínima de R$ 8,50 em serviços de curta distância, salvo os mototáxis. O valor corresponde a viagens de até 2km no transporte de passageiros e de 3 a 4km em entregas, de acordo com o veículo utilizado.

Além disso, a jornada máxima é de 12 horas diárias, no transporte de passageiros, entregas ou aguardando chamadas.

No que diz respeito à transparência das informações, o trabalhador deve receber informações prévias sobre dados da corrida como por exemplo o valor pago pelo usuário, o valor que será repassado a ele, bem como a taxa cobrada pela plataforma.

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