Câmara aprova projeto que prevê doações para pesquisas sobre a Covid-19
Dedução seria feita no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, como incentivo fiscal

Foto: Gov. Estado de SP
A Câmara dos Deputados aprovou a lei que determina a dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, como incentivo fiscal, para as empresas que doarem recursos para pesquisas sobre a Covid-19. Agora, o texto segue para a aprovação do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Nomeado de Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, poderão participar do projeto as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas - com faturamento superior a R$ 78 milhões.
O texto permite que as empresas tributadas pelo lucro real doem ao programa a dedução no Imposto de Renda devido, em cada período, do mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto, sem a exclusão de outras deduções legais.
Se a empresa for das áreas de saúde ou medicamentos, o limite de dedução é maior, de 50%. As deduções devem corresponder às doações em espécie efetuadas dentro do período de apuração do imposto, seja anual ou trimestral.
Além disso, a matéria aprovada também prevê mais R$ 400 milhões para custear os incentivos no ano de 2023.


