Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que amplia direito a porte de arma para servidores
O projeto ainda modifica as regras em relação a porte de arma de propriedade particular e para aposentados.

Foto: Deputado Capitão Alden (PL-BA), relator do caso. Créditos: Renato Araújo / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Um projeto de lei que amplia as categorias de servidores autorizadas para o porte de arma de fogo e altera a Lei 10.826/03, que prevê o Estatuto do Desarmamento, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A proposta apresentada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) substitui o Projeto de Lei 302/26 apresentado pelo deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
Ao todo, nove categorias passaram a ter direito ao porte de arma. São elas: agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios; peritos oficiais de natureza criminal; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de Justiça; agentes de fiscalização ambiental; membros da Defensoria Pública; membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e gentes de proteção da infância e da juventude.
Apesar da ampliação, o porte para detreminados servidores está condicionado a atividade exercida, como ocorre nos casos dos agentes de trânsito, dos quais a liberação inclui apenas aqueles que trabalham como fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.
A lei ainda prevê que essas novas categorias estão autorizadas a utilizar a arma apenas durante o serviço, com exceção das carreiras de fiscalização federal.
Nestes casos, cabe as instituições a propriedade, guarda e responsabilidade em relação aos armamentos, bem como a obrigação de atualizar semestralmente a lista de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em caso de perda, furto, roubo e rextravio, elas deverão comunicar a situação à Polícia Federal em até 24 horas.
Mudanças para aponsentados e nos casos de porte particular
Para além da amplicação das categorias, a proposta prevê que aponsentados ou inativos continuem com o porte de arma.
Em relação a este grupo, estão incluídos apenas os integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares,orpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, bem com agentes e guardas prisionais, deste que eles sejam submetidos a avaliação psicológica periódica.
No que diz respeito ao parte particular, a concessão é permitida para os servidores presentes no PL desde que este atue na na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa; e para os profissionais que atuam na segurança privada. Porém, em ambos os casos, a liberação está condionada ao fato do munícipio de atuação ou residência tenha índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional e no cumprimento da capacidade técnica e aptidão psicológia, conforme a Lei 10.826/03.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, em seguida, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


