Com Reforma aprovada, impacto fiscal é reduzido em R$ 108,7 bi, aponta estudo

Nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI) analisa a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 em primeiro turno na Câmara

Por Da Redação
Ás

Com Reforma aprovada, impacto fiscal é reduzido em R$ 108,7 bi, aponta estudo

Foto: Henry Milleo/Agência Brasil

Em avaliação divulgada nesta terça-feira (16) pela Instituição Fiscal Independente (IFI), a aprovação da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados reduziu RS 108,7 bilhões no impacto fiscal da proposta. A PEC (6/19) foi aprovada na última quarta-feira (10) em primeiro turno.

A IFI realizou um esboço embasado na eventual entrada das mudanças relativas ao abono-salarial e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) contidas na redação original da proposta. O impacto delas chegaria a custar R$ 150,2 bilhões e R$ 28,7 bilhões, respectivamente, em um total de R$ 178,9 bilhões, em dez anos para os cofres públicos.

Contudo, devido as suspensões e alterações realizadas no texto aprovado, os gastos foram reduzidos para R$ 70,2 bilhões, poupando R$ 108,7 bilhões do orçamento. Este montante refere-se apenas ao abono, uma vez que, no caso do BPC, o impacto tornou-se nulo diante da supressão integral do texto.

O texto agora segue para votação do segundo turno, que está previsto para ocorrer no inicio de agosto. Após o segundo turno, se aprovado, a reforma segue para analise no senado, onde também passará por dois turnos de discussão e votação. 

Mudanças na PEC

Além das alterações citadas, outras mudanças na redação original da PEC, tiverem efeito crucial no orçamento final da reforma.  

Entre as alterações, está a retirada dos servidores estaduais e municipais; a introdução de nova regra de transição para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e para os servidores públicos federais; a retirada das mudanças nas regras relativas aos trabalhadores rurais. Além disso, houve a reinclusão da imunidade das receitas de exportações, no caso da contribuição sobre o faturamento que substituir contribuição previdenciária do empregador; além da mudança no alcance do abono salarial e a retirada das mudanças no BPC.
 

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