Câmara vota auxílio emergencial para estados e municípios nesta segunda (4)

Sessão virtual está marcada para as 11h

Por Da Redação
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Câmara vota auxílio emergencial para estados e municípios nesta segunda (4)

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (4), em sessão virtual marcada às 11h, a proposta de auxílio emergencial financeiro para estados e municípios no combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Se aprovada, ao todo serão R$ 125 bilhões, além de repasses diretos e suspensão de dívidas.  

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) foi aprovado na noite de sábado (2) pelo Senado, na forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Por ser um texto diferente do aprovado pelos deputados, a matéria retorna para nova análise. A primeira parcela do pagamento do auxílio emergencial aos estados, municípios e ao Distrito Federal está prevista para 15 de maio.

Auxílio emergencial

Pela proposta, serão repassados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total, R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).

Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

As prefeituras serão beneficiadas também com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o fim de 2020. Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes. 

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