CAS aprova isenção de IR para aposentados acima dos 60 anos
A isenção faz parte do Projeto de Lei (PL) 4.198/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (09), a isenção de Imposto de Renda (IR) para aposentados acima dos 60 anos. A isenção faz parte do Projeto de Lei (PL) 4.198/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) que será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador Paulo Paim (PT-RS) teve voto favorável na mudança da Lei 7.713, de 1988, que regula o IR. Ele apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. A aprovação do PL 4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida laboral, com valores acima do salário mínimo.
Ampliação do limite
Atualmente a lei estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.