Caso Brumadinho: Nunes Marques vota para anular multa contra Vale
Ministro deu provimento à ação da mineradora contra multa de R$ 86 milhões imposta pela CGU

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, votou favorável ao recurso da Vale S.A para poder anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A multa do órgão é referente a irregularidades na prestação de informações relacionadas a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, provocando a morte de mais de 200 pessoas.
A CGU havia punido a mineradora baseada na Lei Anticorrupção, afirmando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao incluir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.
Por outro lado, Nunes Marques entendeu que a lei não foi utilizada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum episódio de corrupção, a exemplo de suborno ou propina.
No voto, Nunes Marques afirmou que a Leia Anticorrupção tem uma função específica, e não pode ser transformada em um "código geral" para poder punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. O ministro destacou que a própria CGU, no último relatório do processo, admitiu que não ocorreram situações de corrupção praticados pela Vale no episódio em questão.
“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, escreveu o ministro.
Por ser o relator do caso, Nunes Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.
O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 é analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento irá até 13 de fevereiro.
Restam votar ainda o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, disse Nunes Marques.


