Caso Tecon: Com mandado de segurança, Caique de Jesus Oliveira tenta paralisar as obras do Terminal de Containers

A construção emprega mais de 700 funcionários e pode trazer benefícios a cidade de Salvador

[Caso Tecon: Com mandado de segurança, Caique de Jesus Oliveira tenta paralisar as obras do Terminal de Containers]

FOTO: Divulgação

A briga judicial envolvendo as obras do porto de Salvador acaba de iniciar mais um round. Depois da liberação das obras na segunda-feira (3), pelo Desembargador Antônio Cunha Cavalcanti, em razão de deferimento de Agravo de Instrumento contra a decisão da primeira instância (leia aqui), o autor da ação popular que pede o embargo das obras de ampliação do terminal portuário, Caique de Jesus Oliveira, entrou com um mandado de segurança solicitando ao Plenário do Tribunal da Justiça da Bahia, que volte a bloquear as obras imediatamente.

No pedido distribuído para o relator Des. Osvaldo Almeida Bonfim, Caique, que é representado pela advogada Lilach Bastos Prates do escritório de advocacia Prates Maia, justifica o pleito afirmando que a liberação das obras viola o Plano de Gerenciamento Costeiro e o parecer emitido pelo COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Salvador, que deliberaram pela não continuidade das obras de ampliação.

O Farol da Bahia conversou com Caique Oliveira, por telefone, para que ele explicasse os motivos de uma ação popular baseada em uma Lei de Gerenciamento Costeiro que não foi aprovada e que não passa de um projeto de lei,  mas ele não sabia explicar nem mesmo o fundamento da ação e pediu que falássemos com a advogada dele, Lilach Prates. Contactada, a advogada afirmou não poder falar.

Caique de Jesus Oliveira, apesar de só ter 26 anos, ser funcionário do escritório Prates Maia e morar em uma comunidade carente no bairro da Boca do Rio, na capital baiana, já tem experiencia em ações populares como o caso do Terminal Portuário de Salvador. Ele também aparece como autor, segundo dados obtidos na internet, de outra ação popular contra a Petrobrás, solicitando que seja declarada nula a venda de 49% das ações da empresa Gaspetro para a empresa Mitsui Gás e Energia do Brasil LTDA.
Perguntado sobre o assunto, o autor afirmou que não lembrava do processo e insistiu que falássemos com a advogada Prates.


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