CCFGTS anuncia mudanças para antecipação do saque-aniversário; entenda

Mudanças entram em vigor no dia 1º de novembro

Por Da Redação
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CCFGTS anuncia mudanças para antecipação do saque-aniversário; entenda

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou, nesta semana, diversas limitações para o uso da linha de crédito utilizada para antecipar recursos do chamado "saque-aniversário".

De acordo com as novas regras, o trabalhador formalizado poderá continuar utilizando essa linha de crédito. No entanto, será estabelecido um limite de recursos por parcela sacada e do número de parcelas antecipadas.

Além disso, o trabalhador poderá contratar, somente uma vez no ano, crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário.

Segundo o CCFGTS, as mudanças entram em vigor assim que a Caixa Econômica Federal estabilizar seus sistemas. O prazo para isso é até 1º de novembro.

Diferença entre as linhas de crédito

- Antecipação do saque-aniversário:

Qualquer trabalhador com recursos no FGTS pode aderir à modalidade de saque-aniversário, que permite um saque por ano, no mês em que ele faz aniversário.

A contratação dessa modalidade pode ser feita através do aplicativo FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou em agências do banco.

Com as mudanças anunciadas pelo conselho, após o dia 1º de novembro haverá um limite de parcelas antecipadas e de R$ 500 por parcela sacada.

- Consignado CLT:

Qualquer trabalhador com carteira assinada, inclusive empregados de MEI, rurais e domésticos, pode solicitar a modalidade, desde que não possuam outro empréstimo consignado em aberto.

Para contratar o consignado CLT, o trabalhador pode acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Com isso, há a possibilidade de requerer proposta de crédito, autorizando as instituições financeiras habilitadas a acessarem seus dados e enviarem propostas.

Nessa modalidade, o limite de empréstimo é definido principalmente pela margem consignável, que corresponde a até 35% da remuneração mensal bruta de quem solicita.

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