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Cerca de 200 crianças e adolescentes esperam para serem adotados na Bahia

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Cerca de 200 crianças e adolescentes esperam para serem adotados na Bahia

Maioria está na faixa etária dos 6 aos 17 anos

Por Da Redação
Cerca de 200 crianças e adolescentes esperam para serem adotados na Bahia
Foto: Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça informou que aproximadamente 200 crianças e adolescentes estão aguardando para serem adotadas na Bahia. Dessas, 188 estão na faixa etária de 6 aos 17 anos, pertencentes ao grupo chamado ''adoção tardia''.

Todas essas crianças foram destituídas das suas famílias natural para proteção, e após decisão judicial, foram inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que indica que apesar da quantidade de crianças disponíveis serem desta faixa etária, o perfil não corresponde ao mais desejado pelos habilitados a adoção.

Cerca de 50% dos 35 mil pretendentes cadastrados têm preferência por crianças de até quatro anos de idade, sinaliza o SNA. O MPBA  é um dos atores que tem papel fundamental no processo de adoção. Segundo a promotora de Justiça Ana Emanuela Meira, "a Instituição atua para assegurar que os direitos e interesses das crianças e adolescentes sejam respeitados e também para garantir que o processo seja realizado de forma ética e legal". Cabe aos membros do MP acompanhar os procedimentos de adoção e verificar se estão de acordo com a legislação vigente; solicitar informações e documentos necessários para a habilitação dos pretendentes à e para a efetivação da adoção; intervir em casos de violação de direitos, negligência ou abuso por parte dos pais biológicos ou adotivos, adotando as medidas cabíveis para proteger as crianças e adolescentes envolvidos.

Qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos de idade, idônea, que tenha capacidade e preparo para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, independente do seu estado civil, pode se candidatar como pretendente. O/a adotante precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando, não podendo ser seu ascendente nem irmão.

O pré-cadastro de pretendentes à adoção deve ser realizado por meio da página do Conselho Nacional de Justiça, no link. Lá, o pretendente deve informar sobre as suas características e da criança ou adolescente que visa adotar. Após isso, receberá um número de protocolo através do endereço de e-mail informado, juntamente com uma lista de documentos necessários para o ingresso do processo de habilitação à adoção, conforme previsto no ECA.

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