CFM reduz idade e IMC mínimos para cirurgia bariátrica; veja mudanças
Normas permitem que procedimento sejam realizados em adolescentes

Foto: Divulgação/Hospital Israelita
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta terça-feira (20), novas regras para a realização de cirurgias bariátricas no Brasil. As mudanças permitem que adolescentes a partir de 14 anos e pessoas com índice de massa corporal (IMC) menor do que 35 kg/m² realizem a intervenção.
O procedimento cirúrgico faz parte dos tratamentos utilizados para obesidade. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), entre os anos de 2020 e 2024, 291 mil cirurgias deste tipo foram realizadas no país.
A nova resolução apontada pela entidade garante que tem como base estudos que comprovam que a bariátrica é segura e eficaz em um leque maior de pessoas. Veja a seguir o que muda com a norma:
Adolescentes
Pacientes a partir dos 14 anos de idade podem fazer a cirurgia, caso apresentem um quadro grave de obesidade, com IMC acima de 40, que leve a complicações de saúde.
Antes, era preciso ter 16 anos para se enquadrar nos requisitos do procedimento. Além disso, dos 16 aos 18 anos serão exigidos os critérios já pedidos para adultos, como IMC mínimo e comorbidades.
IMC e comorbidades
A partir de agora, pessoas com obesidade grau 1 já podem ser submetidas à bariátrica, ou seja, é preciso apresentar IMC entre 30 e 35 e as seguintes comorbidades:
• Diabetes tipo 2
• Doença cardiovascular grave
• Apneia do sono grave, entre outros
• Doença renal crônica precoce
• Doença gordurosa hepática
• Refluxo gastroesofágico
Até o momento, para realizar a cirurgia era preciso ter 10 anos de diagnóstico de diabetes, com mais de 30 e menos de 70 anos de idade. Agora não existe mais tempo mínimo de convivência com a doença ou idade.
Modelos de cirurgia
Outro destaque da norma é a atualização das técnicas cirúrgicas permitida, com indicação primordial para procedimentos revisionais. São elas:
• Duodenal switch com gastrectomia vertical;
• Bypass gástrico com anastomose única;
• Gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal;
• Gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.
Por outro lado, a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro foram oficialmente contraindicadas.
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