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CNJ determina que TJ-BA abra votação para eleger desembargador ao cargo de ouvidor-geral

Mudança prevê que cargo de ouvidor passará a ter status de mesa-diretora no tribunal

Por Da Redação
Ás

CNJ determina que TJ-BA abra votação para eleger desembargador ao cargo de ouvidor-geral

Foto: Reprodução

Após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deverá eleger um desembargador ao cargo de ouvidor-geral.

Assim, o presidente da Corte, desembargador Nilson Castelo Branco, deverá abrir um edital para inscrição da vaga. Agora, o cargo de ouvidor passará a ter status de mesa-diretora no TJ-BA.

Em sessão realizada pelo plenário na última quarta-feira (11), o grupo discutiu sobre o processo de eleição do ouvidor do TJ-BA. Segundo a Resolução 432 do CNJ, as ouvidorias dos tribunais passarão a funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito, viabilizando o exercício dos direitos de cidadania e fomentando a participação social, além de auxiliar na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público.

Com a mudança, o órgão estará atrelado à Ouvidoria Nacional de Justiça e passará a ter autonomia funcional. A resolução prevê também que o ouvidor deverá ser eleito pelo Tribunal Pleno do TJ-BA e terá que exercer a função por ao menos um ano.

O mandato terá duração de dois anos e poderá haver reeleição. Além disso, o eleito não poderá acumular cargos diretivos e de juízes auxiliares. Em casos excepcionais, o presidente do TJ também poderá indicar o ouvidor da Corte.

Nesta sexta-feira (13), o presidente do TJ levou ao plenário um nome para ocupar o posto na Ouvidoria do TJ-BA com a presença de representantes do CNJ. No entanto, o desembargador Júlio Travessa, foi contra a possível indicação do presidente, justificando que, “por estarmos em um Estado Democrático de Direito”, uma eleição deveria acontecer.

O posicionamento de Travessa causou opiniões diversas entre os desembargadores, que não entraram em consenso sobre a indicação ou não do nome previsto.

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