CNJ mantém decisão que limita pagamento de diária a juízes
Limitação partiu do TJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou um pedido liminar feito pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) para derrubar um ato do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que limita o pagamento de diárias para a classe.
A Amab ingressou com uma ação para questionar a limitação do número de diárias. A Amab discorda da necessidade de solicitação prévia para ampliação do número de diárias, pois cada comarca possui uma realidade, o "que acaba por burocratizar o procedimento e dificultar ou até impedir o magistrado de solicitar, quando necessário".
Em sua defesa, o TJ informou que não existe qualquer ilegalidade nos decretos. Para o CNJ, não há razões para acatar o pedido da associação. "Como se verifica, os atos administrativos questionados não são contemporâneos ao requerimento ora formulado. O Decreto Judiciário n. 803 foi publicado em 13 de dezembro de 2019, posteriormente alterado pelo Decreto Judiciário n. 923, de 18 de dezembro de 2020. Portanto, os decretos já estão produzindo efeitos, este último, há quase um ano, o que revela a clara ausência do periculum in mora", afirmou o CNJ.