Comissão da Câmara aprova fim da aposentadoria compulsória para magistrados
Texto barra possibilidade de juízes serem punidos com afastamento do cargo, mas continuarem recebendo remuneração; texto segue para comissão especial

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A CCJC (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes, magistrados e integrantes do Ministério Público que tenham cometido infrações. A proposta busca instituir a perda de cargo como a penalidade a ser aplicada.
O avanço da matéria ocorre por meio do parecer favorável do relator, o deputado federal Helder Salomão (PT-ES), que classificou o atual modelo de penalidade como uma distorção histórica no sistema jurídico brasileiro.
"Quero agradecer aos parlamentares pela votação unânime para nós pormos fim a essa vergonha, a essa excrescência que é a aposentadoria compulsória. Já é reclamado pela sociedade há muito tempo", disse o relator.
Na prática, a PEC barra a possibilidade de juízes e funcionários do MP serem punidos com o afastamento do cargo, mas continuarem recebendo parte da remuneração como se estivessem aposentados – ao invés de perderem o cargo.
Pela proposta, essa forma de punição deixa de ser permitida e, quando a conduta do magistrado for grave o suficiente para justificar a perda do cargo, o caso deverá ser levado à Justiça.
Agora, o texto segue para a análise de uma comissão especial, que será criada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e, depois, para o plenário da Casa. Só depois de ser votada no plenário, a pauta será encaminhada ao Senado Federal.
O debate ocorre após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em maio deste ano, que afastou a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares. Na ocasião, a Corte entendeu que o caráter punitivo da medida deixou de ter respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.


