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Comissão do Senado aprova projeto que amplia internação de adolescentes infratores

Texto prevê internação de até dez anos em alguns casos

Por Da Redação, Stephanie Ferreira
Às

Atualizado
Comissão do Senado aprova projeto que amplia internação de adolescentes infratores

Foto: Saulo Cruz

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (9), um projeto que aumenta o tempo máximo de internação de adolescentes que cometerem atos infracionais. O texto prevê prazo de até dez anos para casos com violência, grave ameaça à pessoa ou análogos a crimes hediondos.

A proposta também amplia de três para cinco anos o limite de internação nos demais casos e retira a liberação compulsória aos 21 anos. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece prazo máximo de três anos para cumprimento da medida socioeducativa de internação.

O Projeto de Lei 2.953 de 2023 é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES).O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo senador Marcio Bittar (PL- AC), e agora segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em plenário, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Entre as mudanças previstas, adolescentes apreendidos em flagrante deverão passar por audiência de custódia em até 24 horas. O juiz poderá negar a liberação em situações de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

O texto também altera as regras da internação provisória. Hoje, essa medida é limitada a 45 dias. Pela proposta, a internação provisória passaria a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra mudança determina que jovens que completarem 18 anos durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas. Esses espaços deverão ser separados dos demais adolescentes e também distintos dos presídios destinados a adultos.

Durante a discussão, senadores defenderam que o prazo atual de internação é insuficiente para casos mais graves.

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