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Companhia aérea é condenada após fazer exigência indevida de teste de Covid-19

Funcionários impediram que dois passageiros realizassem o embarque

Por Da Redação
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Companhia aérea é condenada após fazer exigência indevida de teste de Covid-19

Foto: Reprodução/YouTube

A empresa Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais e materiais a dois passageiros por exigir teste de Covid-19 indevidamente. A determinação foi feita pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

A defesa dos passageiros alega que os dois foram "expostos" ao serem obrigados, no momento do embarque, a procurar um laboratório para realizar as testagens que custavam R$ 560. Antes disso, os clientes argumentaram que o próprio site da TAP informava que não havia necessidade de apresentação do teste, somente do certificado de vacinação. 

"[...] a situação a que os autores foram expostos é absurda, ante ao demasiado estresse e correria que jamais imaginariam passar, que impactaram o tempo designado para a alimentação e descanso dos requerentes e, principalmente, de sua filha bebê; que apesar de todas as inconveniências as quais tiveram que enfrentar, os autores conseguiram embarcar (no limite do tempo) em seu voo e chegar ao destino de conexão, Lisboa; que a apresentação do teste PCR não lhes foi solicitada na chegada em Portugal, pelo contrário, foram informados de que bastava a apresentação de cartão de vacinação Suíço; que a situação em que os autores foram expostos beira o absurdo, vez que, novamente, foram vítimas de equívoco cometido pela TAP", alegou a defesa.

A juíza Oriana Piske entendeu que a exigência do teste de PCR foi abusiva e desnecessária para o embarque dos autores, uma vez que a TAP, em seu site e por meio de telefone informou aos clientes que não seria necessário, caracterizando grave falha de serviço capaz de gerar o dever de indenizar os autores por dano material e moral.

"Considero que a conduta desidiosa da companhia aérea, que não cumpriu com obrigação básica prevista em contrato, de transportar os passageiros nos horários estabelecidos em contrato, provocou sentimentos negativos, caracterizando induvidoso dano moral", completou a magistrada.

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