Condenado pelo STF, Ramagem pode perder o mandato de deputado; entenda

Deputado federal foi condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado

Por Da Redação
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Condenado pelo STF, Ramagem pode perder o mandato de deputado; entenda

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (11), a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Além disso, os ministros também definiram a perda do seu mandato parlamentar.

No entanto, mesmo com a decisão da Suprema Corte, Ramagem não perderá o seu mandato automaticamente. Segundo a Constituição, é necessário que o processo da sentença transitada em julgado termine e não haja mais possibilidade de recurso. Assim, o deputado depende da análise da defesa nos votos dos ministros.

Após isso, a perda de mandato deve ser debatida pela Mesa Diretora da Câmara e proferida pela Casa.

Por decisão da Primeira Turma do STF, não será necessário submeter o caso à votação, diferentemente do que ocorre com a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), cujo processo tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Em seu voto, o relator da ação da trama golpista, ministro Alexandre de Moraes, pontuou que, caso um condenado fique preso por mais de 120 dias, perderá o seu mandato por falta. A declaração de Moraes se aplica a Ramagem.

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