Confaz prorroga isenção de ICMS de transportes usados no combate à pandemia
Novo prazo vai até 31 de dezembro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu, na última sexta-feira (03), prorrogar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para prestadores de serviço de transporte utilizados no combate à pandemia. Novo prazo vale até 31 de dezembro.
Decisão aconteceu em reunião com os secretários de Finanças dos estados e do Distrito Federal e o ministro da Economia, Paulo Guedes. A medida também garante que as unidades da federação não podem exigir o crédito tributário relativo ao ICMS devido como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Os prazos de adesão e a data-base dos fatos geradores dos convênios ICMS 06/21 e 139/1 também foram alongados. Além disso, um convênio que autoriza Paraíba e Sergipe a implementar um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao esse imposto vencidos até 31 de julho deste ano também foi editado.
A Confaz também aprovou, na última sexta (03), um convênio que autoriza a isenção de ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos, para tratamento e diagnóstico de diferentes tipos de câncer.
No anexo único do convênio ICMS 162/94, foram adicionados 67 novos medicamentos destinados ao tratamento do câncer. O Ministério da Economia afirma que também foram incluídos fármacos e medicamentos ao anexo único do convênio ICMS 87/02, para isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta, nas esferas federal, estadual e municipal.



