Confira as dez dúvidas mais frequentes relativas ao saque do FGTS
As novas regras anunciadas pelo Governo Federal na última quarta-feira (24) ainda deixam dúvidas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As novas regras envolvendo saques do FGTS anunciadas pelo Governo Federal na última quarta-feira (24) ainda deixam dúvidas. Essa confusão se deve ao fato da divulgação de ao menos três calendários diferentes para retirada dos valores depositados no fundo, que não estão necessariamente ligados.
Além disso, há trabalhadores que questionaram se as regras antigas que permitem saques do dinheiro continuam valendo depois do anúncio do programa Saque Certo. Para auxiliar em algumas questões, o Farol da Bahia selecionou as dez dúvidas mais frequentes relativas ao saque do FGTS. Confira:
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os intermitentes, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Quem deposita?
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
Qual o valor de depósito?
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
Como faço a conferência e acompanhamento dos depósitos?
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o serviço de SMS o mais prático e rápido, pois você recebe as informações de FGTS direto no seu celular. Outra opção prática é receber seu extrato mensalmente por e-mail. Para fazer adesão a estes serviços, clique aqui. O trabalhador que não possui os serviços de SMS ou e-mail, recebe o extrato de FGTS em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01. Para conferir seu extrato completo online, existem duas opções: o App FGTS, disponível para download nas lojas de aplicativo do seu celular, e nos Serviços On-line do FGTS. Cadastre sua senha no primeiro acesso.
Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério da Economia.
Quando sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;
Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Para saber mais sobre o Saque, clique aqui.
Como utilizar o FGTS para moradia?
Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
- Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem;
b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.
Valor do Imóvel
O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do SFH estabelecido pelo CMN.
Valor do FGTS
O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.
Interstício mínimo entre utilizações:
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel transacionado não pode ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de 03 anos.
Proprietário de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção:
Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
Compra de fração remanescente de imóvel residencial quitado ou financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel:
Pode ser utilizado o FGTS para compra da fração remanescente, desde que o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como co-proprietário.
Proprietário de lotes ou terrenos:
A utilização do FGTS na aquisição do terreno, inclusive para pagamento ao poder público nos casos de regularização fundiária, somente pode ser procedida se vinculada a financiamento ou autofinanciamento para construção do imóvel.
Proprietário de imóvel residencial recebido por doação ou herança:
Se o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.
Aquisição de imóvel em construção:
Esta modalidade somente pode ser realizada em uma das formas abaixo descritas:
a) se vinculada a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente.
b) por meio de programa de autofinanciamento contratado junto a Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por "Contrato de Empreitada", este formalizado de acordo com a legislação em vigor e demais disposições normativas contidas no MMP-Manual de Moradia Própria.
Aquisição e construção de imóvel misto, destinado à residência e instalação de atividades comerciais:
No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação.
Localização do imóvel:
O imóvel deve localizar-se:
a) a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Cônjuges ou companheiros (as), independentemente do regime de casamento:
A possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges, no que se refere ao atendimento dos requisitos relativos à propriedade de imóvel em condições impeditivas à utilização do FGTS, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento e das disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.
Como sacar o FGTS de trabalhador falecido?
O FGTS do trabalhador falecido pode ser sacado por seus dependentes ou sucessores legais previstos na lei civil. Além de documento de identificação do sacador, são exigidos documentos específicos. Caso o sacador seja menor de idade, este deve ser acompanhado pelo seu responsável legal e o valor do saque será depositado em uma conta poupança sob a titularidade do sacador, cujo saldo permanecerá bloqueado até que atinja a maioridade.
Como obter o Cartão do Cidadão?
Para ter acesso ao Cartão Cidadão é necessário que você esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Os dados cadastrais e o endereço devem estar atualizados e válidos perante à CAIXA. O cartão não será emitido se você já possuir outro cartão referente aos programas de transferência de renda, como o programa Bolsa Família, pois com ele você também pode realizar as operações do FGTS. Para adquirir o Cartão Cidadão, você pode ir a uma agência da CAIXA ou solicitar o cartão pela central telefônica, por meio do 0800 726 0207. Porém, para usá-lo, você precisará cadastrar a Senha Cidadão em uma agência da CAIXA ou Unidade Lotérica.
Operações que podem ser realizadas com o Cartão Cidadão:
-Consultar saldo e extrato da conta vinculada ao FGTS;
-Efetuar saque da conta vinculada ao trabalhador do FGTS, até o limite de R$1.500,00;
-Consultar saldo de quotas do PIS;
-Receber benefícios referentes aos programas de transferência de renda, abono salarial, rendimentos do PIS e Seguro-Desemprego.
Como utilizar o FGTS em operações de Consórcio Imobiliário?
O saldo do FGTS do trabalhador pode ser utilizado, no âmbito do Sistema de Consórcio, por meio de oferta de "Lance" para obtenção da "Carta de Crédito" ou complementação do valor da "Carta de Crédito" obtida pelo trabalhador para compra de imóvel residencial concluído ou em construção.
O saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS também pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Pré-requisitos do trabalhador para a utilização do FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:
- O trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
- O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
- O titular da conta não poderá ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.
Pré-requisitos do imóvel para a utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:
- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
- O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.
Como ocorre o saque do FGTS na modalidade de pagamento de parte das prestações:
O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante;
Quem está habilitado a fazer as operações de Consórcio Imobiliário:
As Administradoras de Consórcios ou Agente Financeiro por elas contratados deverão intermediar operações de liquidação, amortização ou pagamento de parte de prestação de financiamento habitacional. As operações de aquisição devem ser efetuadas por meio de um Agente Financeiro.
Outras condições para uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:
- Observar o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação de amortização ou liquidação de financiamento habitacional com uso do FGTS;
- Possuir no máximo três prestações em atraso para utilizar o FGTS para pagar parte das prestações.
Situações em que não é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:
- Quando a carta de crédito estiver sendo usada para aquisição de imóvel comercial;
- Quando a carta de crédito já estiver sendo usada para liquidação de financiamento habitacional;
- Para aquisição de terreno;
- Para reforma de imóvel.
O que é a Distribuição de Resultados do FGTS?
O FGTS irá distribuir 100% do resultado alcançado no ano de 2018 para os trabalhadores que possuíam conta vinculada com saldo positivo em 31 de dezembro de 2018. Esse valor foi obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS. O crédito será feito até 31 de agosto de 2019 e poderá ser retirado conforme as regras do FGTS. Para consultar o valor creditado em sua conta vinculada,clique aqui.
Como sacar seu FGTS no exterior?
A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, oferece várias opções de atendimento ao trabalhador que realiza o saque do saldo de sua conta vinculada no Brasil. E para quem reside no exterior será permitido o saque sem que seja necessário o seu retorno ao País. Para saber mais,clique aqui.