Congresso promulga duas emendas à Constituição a próxima próxima terça-feira (3)
As emendas são a EC 130 E 131

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Congresso Nacional marcou uma sessão solene para a promulgação de duas novas emendas para a próxima terça-feira (3), às 15h. A Emenda Constitucional 130 cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Já a Emenda Constitucional 131 extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade.
A EC 130 tem origem na PEC 162/2019, da então deputada federal Margarete Coelho (PI). O texto estabelece a possibilidade de troca de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”.
A mudança valerá só para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Com relação a EC 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la. Atualmente, a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país.
A EC tem origem na PEC 6/2018 , apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG). A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana.