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Contingência para incidentes de poluição por óleo em águas

Confira o editorial desta segunda-feira (7)

Por Editorial , Erick Tedesco
Contingência para incidentes de poluição por óleo em águas
Foto: Adema/Governo de Sergipe

Um decreto editado recentemente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, torna mais robusto o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). Um passo adiante na tentativa em minimizar danos ambientais e prejuízos à saúde pública.

O texto enfim dá nortes à a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a prevenção, a preparação e a capacidade de resposta nacional em incidentes de poluição por óleo. 

Entre as medidas para aumentar a capacidade de resposta sobre eventuais ocorrências deste tipo de poluição – uma realidade no país e mundo afora, sabe-se bem – estão a possibilidade de requisição administrativa de serviços ou recursos a qualquer entidade para o combate, com posterior ressarcimento, além da intensificação de exercícios simulados periodicamente, com capacitação e treinamento de pessoal.

A nova estrutura organizacional do PNC será constituída pela Autoridade Nacional – exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente –, pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação e pela Rede de Atuação Integrada.

É louvável, neste decreto, o esforço em definir uma estrutura organizacional atualizada, visando a racionalidade e agilidade aos processos de tomada de decisão.

Mas, por fim, deve-se lembrar que as ações de resposta são, a princípio, de responsabilidade do poluidor. Se o poluidor não for identificado, só então as ações de resposta e mitigação serão executadas pelos entes federativos.

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