Contribuição do MEI sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05 em 2026
Além da parcela previdenciária, o MEI paga tributos fixos, conforme a atividade exercida

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
GABRIELA CECCHIN
A contribuição mensal do MEI (microempreendedor individual) passou a R$ 81,05 em 2026, valor equivalente a 5% do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.621 desde a última quinta-feira (1º). Em 2025, o valor era de R$ 75,90.
Além da parcela previdenciária, o MEI paga tributos fixos, conforme a atividade exercida. Para quem atua no comércio, na indústria ou no transporte intermunicipal e interestadual, há a cobrança de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já os prestadores de serviço pagam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Esses valores não variam de acordo com o faturamento, desde que o empreendedor permaneça dentro do limite anual permitido.
O pagamento mensal garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que a contribuição esteja em dia e seja cumprida a carência exigida para cada benefício.
O optante pelo Simei, abrangido pelo Simples Nacional, é isento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e da contribuição previdenciária patronal, salvo se contratar empregado.
O pagamento da contribuição é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne todos os tributos devidos pelo microempreendedor.
COMO EMITIR E PAGAR O DAS DO MEI?
- Acesse o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI)
- Informe o CNPJ
- Escolha o mês de referência
- Gere o boleto para pagamento
O serviço pode ser acessado pelo app MEI, disponível para Android e iOS, pelo Portal do Simples Nacional, na versão simplificada ou completa, ou pelo Portal e-CAC.
O pagamento em dia é condição para manter o CNPJ ativo e o acesso aos benefícios previdenciários. A inadimplência pode levar ao cancelamento automático do MEI.
MEIS NÃO ENTRAM NA REFORMA TRIBUTÁRIA EM 2026
Apesar do início da transição da reforma tributária em 2026, os MEIs não participam das novas regras neste primeiro momento. A obrigatoriedade de informar, nas notas fiscais, os valores da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não se aplica ao MEI nem às empresas optantes do Simples Nacional.
A exigência vale apenas para empresas de maior porte. Para essas companhias, as notas fiscais passam a trazer, de forma destacada, as alíquotas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, mas sem recolhimento efetivo dos tributos em 2026. O ano será usado como fase de testes do novo sistema e para o cálculo das alíquotas definitivas que manterão a carga tributária atual.
Para o consumidor final, não há impacto no preço. Embora as informações sobre os novos tributos possam aparecer na nota fiscal, os valores não serão incorporados ao total da compra.
Neste início de implementação, notas fiscais emitidas sem o destaque da CBS e do IBS não serão rejeitadas, e as empresas não ficam impedidas de vender. Também está previsto um período inicial sem autuações, permitindo que sistemas federais, estaduais e municipais sejam ajustados.


