Contribuição dos trabalhadores ao INSS tem aumento a partir de fevereiro

As faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas

[Contribuição dos trabalhadores ao INSS tem aumento a partir de fevereiro]

FOTO: Divulgação/Previdência Social

Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas. Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais. Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. 

Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior. Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor. Como explicado no exemplo abaixo.

Exemplo

Um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição. Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:

  • 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.100)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57 

No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), as contribuições se baseiam no salário mínimo. Neste caso, o recolhimento mensal é de 5% sobre o piso nacional. Portanto, o valor mensal pago ao INSS (que era de R$ 52,25) deve subir para R$ 55 (5% de R$ 1.100). Isso sem contar os impostos (ISS e/ou ICMS). Entretanto, esse recolhimento como novo valor será feito somente em fevereiro. Em janeiro, o MEI ainda vai pagar o valor antigo.


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