Contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre pensão alimentícia devem retificar
A resolução ocorreu após o STF decidir que esses rendimentos são isentos de tributos

Foto: Reprodução/Agência Brasil
A Receita Federal informou, no último sábado (8), que os contribuintes que incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, precisam retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A resolução ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os valores são isentos de tributos.
Em 23 de agosto, o STF anunciou a decisão que afastou a aplicação de Imposto de Renda sobre quantias decorrentes de direito de família. Já que as pensões alimentares não fazem parte da categoria, elas deixaram de pagar o Imposto de Renda.
Sendo assim, o contribuinte precisa retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. O processo pode ser feito por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Os contribuintes também devem informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução indicado no envio da declaração. Segundo a Receita, é recomendável guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados. Eles podem ser exigidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.