Coronavírus: Justiça determina retirada de barreiras que impedem entrada de veículos e pessoas em Paulo Afonso
Em caso de descomprimento, a multa diária será de R$ 50 mil

Foto: Reprodução
A Justiça concedeu nesta quarta-feira (8), uma medida liminar que suspende o decreto do prefeito de Paulo Afonso (BA), Luiz de Deus, que proibiu o acesso à cidade, exceto em casos de emergência ou urgência para tratamento de saúde. O documento foi assinado pelo prefeito do município no último dia 20.
A liminar, que foi um pedido feito por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou ao município de Paulo Afonso que se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com o procurador da República Ruy Mello, autor da ação, ao decretar a restrição “de forma ampla e indefinida temporalmente, o decreto impõe verdadeira lesão a direitos fundamentais dispostos de forma expressa na Constituição, em real afronta à liberdade de locomoção”, além de causar distinção entre os cidadãos brasileiros.


