Crimes digitais aumentam durante pandemia de Covid-19

Especialista dá dicas de como se prevenir

[Crimes digitais aumentam durante pandemia de Covid-19]

FOTO: Reprodução

O uso da internet e das redes sociais na pandemia provocou um aumento dos crimes digitais em todo o Estado de São Paulo, segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), da Secretaria de Segurança Pública estadual. 

No ano passado, houve um aumento de 265% nos crimes praticados no ambiente virtual em SP. No Rio de Janeiro, durante o período de isolamento, os casos de golpe no universo virtual teve um aumento de 11,8% do total de crimes, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP). Já em Minas Gerais, a alta foi de 50% em 2020.

No total em São Paulo, foram 1.492 crimes praticados no ambiente virtual em 2019, contra 5.441 casos em 2020. Dentre estes, o crime de estelionato subiu de 621 ocorrências em 2019 para 3.215 em 2020.

Em entrevista ao Portal R7, a advogada Elaine Saad Castello Branco, disse que da mesma forma que na chamada vida real, os crimes digitais também englobam estelionato, roubo, furto, crimes morais e patrimoniais. "Novas modalidades de crimes utilizam os meios digitais no mesmo ritmo que avançam as novas tecnologias, desafiando os conceitos de formas de atuação típicas previstos nas leis vigentes", destaca.

"O produto final do crime digital nem sempre é um valor em dinheiro ou um bem. Existem outros bens preciosos que são até mais visados por certos criminosos, como informações pessoais da vítima, acesso a banco de dados de clientes, informações confidenciais de negócios, informações de propriedade intelectual, dados estratégicos sigilosos de empresas ou de governo", diz Castello Branco.

Ela também ressalta que: “Quando qualquer indivíduo, por sua ação objetiva obtiver, para si ou outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio mediante artifício ilusório ou meio fraudulento, estará cometendo o crime.  A vítima desse criminoso será qualquer pessoa que sofra com o ato. O objeto jurídico afetado por esse crime é o patrimônio da vítima e o objeto material é a vantagem obtida ou a coisa alheia”.

Confira algumas dicas indicadas por ela:

Desconfie: Fique atento a ganhos rápidos, vantagens especiais, descontos maiores do que o normal, enriquecimento fácil, pessoas sedutoras e que agradam, desconfie de qualquer coisa que fuja do normal.

Investigue: Não tenha medo de solicitar mais informações, de pedir as referências, de conferir os dados e os fatos, de querer saber quem está envolvido. Pesquise nos sites do governo, das instituições financeiras, levante o cadastro, peça o CNPJ e os textos por escrito, leia e documente tudo que enviarem, pesquise na Internet por notícias ou reclamações, faça perguntas, ou seja, banque o detetive e aprenda a investigar (inclusive em sites como o Reclame Aqui, o JusBrasil e o Escavador).

Peça conselhos: Antes de assinar ou se envolver em algo, converse com pessoas experientes da área, pergunte para quem você confia o que elas acham da proposta, mostre a proposta e o material para seu advogado ou a um contador para ouvir a sua análise, ouça atentamente todas as críticas e as suspeitas, tente falar com outras pessoas que já passaram por algo parecido e aprenda com a experiência dos outros.

Diga não: Evite agir por impulso ou pela emoção. Não tome decisões rápidas nem precipitadas. Deixe o tempo passar e não ceda às pressões. A menos que os sinais de seriedade sejam muito fortes e consistentes, não participe da oferta. Diga não!


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