Criptomoedas surgem como nova realidade no mercado financeiro
Elas aparecem como uma opção de investimento e forma de revolucionar o mercado financeiro

Foto: Divulgação
O Brasil é um país extremamente burocrático, e para os empresários que buscam alternativas para investir capital ou fazer transações seguras, nada melhor do que usar as criptomoedas, para contribuir com a circulação de capital.
O setor empresarial vem em busca de opções legais que viabilizem determinados tipos de transações, considerando que, algumas delas, são cruciais ao desenvolvimento da atividade e até mesmo para o fomento do negócio.
As criptomoedas aparecem agora, não só como uma opção de investimento, mas para revolucionar o mercado em razão da sua aceitação, como meio de aquisição de produtos e serviços. De acordo com a legislação brasileira, estamos sujeitos a uma das maiores cargas tributários do mundo, e isso é um dos pontos de maior relevância na tomada de decisões dos empresários.
Existem estudos que provam o benefício tributário nas transações com uso das criptomoedas. No entanto, a Receita Federal já vem se posicionando a respeito, exigindo sua declaração para tributação sobre o ganho de capital.
“Mas como ficam os outros tributos, tanto os federais, estaduais ou municipais? A resposta já deve barrar no Princípio Constitucional da Legalidade Tributária, que determina que não haverá instituição nem majoração de tributo sem Lei que estabeleça”, afirma Viviane Torres, formada em Direito e pós-graduada em Direito Tributário pela UNISAL. “Sendo assim, para a tributação sobre as criptomoedas, deve haver Lei específica, passada e aprovada pelo poder Legislativo para que o uso das criptomoedas está dentro da norma não irá retroagir sobre as transações realizadas até então”, complementa.
Por conta disso, é necessária a reflexão sobre o certo ou errado do posicionamento da Receita Federal, até mesmo, pela contrariedade da qualificação das criptomoedas, eis que para a Receita Federal são ativos financeiros e para o Banco Central não são consideradas moedas fiduciárias.
Uma legislação específica para instituição de tributação sobre as criptomoedas não são somente o ponto essencial sobre o tema tributação, falta regulamentação sobre o modus operandi da sua contabilização e analisando que, referidas moedas sejam retidas em wallets e as operações são realizadas através da tecnologia blockchain, podem conferir um anonimato de quem é de fato o contribuinte.
Sendo assim, valendo da premissa que as criptomoedas não são moedas fiduciárias, definiu-se que, elas, quando não utilizadas como forma de investimento, são utilizadas como meio de troca e não pagamento, o que vem ocorrendo no varejo. A aceitação das criptomoedas como meio de pagamento no comercio é uma realidade, principalmente no exterior. E ela começa a atingir o Brasil de uma maneira exponencial.
Estas operações já fazem parte da realidade mundial, ela traz agilidade, desburocratização, economia, sem governo ou bancos como intermediários que trazem taxas consideravelmente inferiores e sem substitutivos do dinheiro, que é o caso dos cartões, mas sim se trata de operações como “dinheiro” de fato, valendo grande consideração à questão da segurança, trazida pela tecnologia blockchain que cria um sistema anti-hacking, o que torna difícil fraudar as operações.
“A fase de comprar criptomoedas e aguardar unicamente sua valorização para vendê-las, agora elas podem ser “utilizadas” de fato. Alguns setores comerciais já aceitam criptomoedas, seja como pagamento no exterior e no Brasil como meio de troca, e grandes nomes do mercado já aceitam, basta uma simples pesquisa para descobrir. Levando em consideração que no mundo varejista exista a premissa que ‘quem sai na frente colhe melhores resultados’ diz Viviane Torres.
Está claro que é necessária uma nova visão, uma nova possibilidade, e talvez uma nova economia. Se o blockchain está sendo chamado de “nova internet”, e a utilização das moedas no varejo de “nova economia”, nos resta acreditar que manter o pensamento na economia do passado, deixará a atividade de quem assim pensar obsoleto.


