Brasil
Resolução também trata de financiamento ao terrorismo e proliferação de armas
FOTO: Agência Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualizou, nesta quinta-feira (2), a política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). A Resolução nº 50/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), faz parte da ação de revisão e atualização das normas da entidade.
Entre as ações preventivas definidas pela resolução estão a identificação e o cadastro de clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários, assim como as diligências contínuas visando à coleta de informações suplementares e, em especial, à identificação de seus beneficiários finais. De acordo com a CVM, o texto ainda traz uma alteração na lista de pessoas politicamente expostas para fins de aplicação da política, que passou a alcançar determinados agentes públicos anteriormente não contemplados.
Entre eles estão membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público; o vice-Procurador-Geral da República; os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; os secretários municipais, os presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal.
Em relação ao terrorismo, a CVM afirma que os atentados de grandes proporções levaram os países a intensificar a prevenção e estabelecer políticas de lavagem de dinheiro e avaliações internas de risco no âmbito do sistema financeiro. A resolução atualizada nesta quinta-feira pela CVM trata das medidas de indisponibilidade de bens, direitos e valores previstas em resoluções do Conselho de Segurança, além de demandas de cooperação jurídica internacional.
Monitoramento
O mercado de valores mobiliários é o segmento do sistema financeiro que viabiliza a transferência de recursos de maneira direta entre os agentes econômicos. Nesse sentido, estão sujeitas ao monitoramento da CVM, no âmbito da política de prevenção, pessoas físicas e empresas que prestam serviços relacionados à distribuição, custódia, intermediação ou administração de carteiras; entidades administradoras de mercados organizados e as entidades operadoras de infraestrutura do mercado financeiro; auditores independentes; e demais pessoas que prestem serviços no mercado de valores mobiliários.
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