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Dallagnol anexa ao registro de candidatura dados sigilosos de Zanin obtidos na Lava Jato

Documentos com informações do ministro do STF foram incluídos em processo sem pedido de sigilo

Por Da Redação
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Dallagnol anexa ao registro de candidatura dados sigilosos de Zanin obtidos na Lava Jato

Foto: Carlos Moura/ STF | Lula Marques Agência Brasil (Na foto: Cristiano Zanin e Deltan Dallagnol)

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo) juntou ao próprio registro de candidatura ao Senado pelo Paraná dezenas de páginas com dados dos sigilos fiscal e bancário do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os dados foram obtidos em 2019, durante uma investigação da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, e posteriormente foram declarados nulos pela Justiça.

Os documentos estavam em um dos processos sigilosos contra Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Ao apresentar a defesa contra uma tentativa de impugnação de sua candidatura, os advogados do ex-procurador incluíram o processo integralmente no sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Não houve pedido para que os documentos permanecessem sob sigilo.

Por que os sigilos foram quebrados

Em 2019, quando atuava como advogado do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Zanin teve os sigilos quebrados por ordem do então juiz Marcelo Bretas. Ele era investigado sob suspeita de desvio de dinheiro público.

Na época, o escritório de Zanin prestava serviços à Fecomércio-RJ, que recebia recursos de repasses compulsórios destinados ao Sesc-RJ e ao Senac-RJ, integrantes do chamado Sistema S.

Também foram quebrados os sigilos fiscais de 2014, 2015, 2016 e 2017 de Valeska Teixeira Zanin Martins, esposa e sócia do ministro; de Roberto Teixeira, sogro e então sócio de Zanin; de Larissa Teixeira, cunhada do ministro; e do escritório Teixeira, Martins & Advogados.

Zanin recorreu ao STF e argumentou que Sesc e Senac são entidades privadas, que a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro não tinha competência para julgar o caso e que as medidas adotadas violavam prerrogativas da advocacia.

A Segunda Turma do STF acolheu os argumentos e anulou as decisões de Bretas, além dos documentos obtidos a partir da operação.
 

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