Decisão do TJ-SP concede retirada do sobrenome paterno em identidades; saiba como solicitar
Para o pedido, foi alegado abandono afetivo e material

Foto: Divulgação | Ilustração | Guilherme Youssef | UOL
A partir de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), proferida na semana passada, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal acatou o pedido de uma mulher para a retirada do sobrenome paterno na Carteira de Identidade. Na solicitação, ela alegou abandono afetivo e material do pai e disse que o sobrenome causava "constrangimento" e "sofrimento" para ela.
A situação dela é semelhante a de muitos brasileiros e brasileiras que possuem o nome do pai nos documentos de identificação, porém, nunca viram ou não possuem algum tipo de relação com a figura paterna. De acordo com último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, mais de um milhão de famílias brasileiras são compostas por mães solos, ou seja, mães que criam os filhos sem a presença dos pais.
Diante disso, os tribunais tem adotado processos mais "simplificados" para conceder a retirada do sobrenome do pai na identidade. No caso citado, a solicitante apresentou laudos psicológicos que comprovaram as alegações de sofrimento e constrangimento.
Para fazer o pedido, é preciso entrar com uma ação no Ministério Público para iniciar o processo, que envolve o pai ou a mãe que possui o sobrenome a ser retirado pelo solicitante. No decorrer da análise, o Ministério observa se a retirada irá prejudicar processos criminais ou outras questões legais. Para solicitar o requisito, a pessoa deve ter entre 18 e 19 anos. Porém, ainda não há lei específica para a alteração do sobrenome.