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Defensoria determina que alimentação seja distribuída aos alunos de Feira de Santana em até 10 dias

51 mil alunos estão sem merenda

Por Da Redação
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Defensoria determina que alimentação seja distribuída aos alunos de Feira de Santana em até 10 dias

Foto: Reprodução

Duas semanas após ajuizar uma Ação Civil Pública para garantir a alimentação aos alunos da rede municipal de ensino de Feira de Santana, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) teve parte do seu pedido concedido através de liminar. Em audiência realizada por videoconferência, ficou determinado que o Município inicie esta distribuição em até 10 dias, sob pena de multa caso haja atraso no cumprimento do prazo. 

Desde que as aulas foram suspensas no município há quase seis meses, devido à pandemia do novo coronavírus, os mais de 51 mil de estudantes da rede municipal estão sem acesso à merenda escolar. De lá para cá, a Defensoria tentou resolver esta situação de forma extrajudicial e através de expedição de diversos ofícios para a Prefeitura Municipal, que justificou falta de verba suficiente para a distribuição. Diante do impasse, a Instituição resolveu ajuizar a ACP no dia 16 de agosto.

“A alimentação escolar é indispensável, principalmente para os alunos de baixa renda, não sendo aceitável mais um mês sem que tais estudantes tenham acesso a merenda, vez que para a grande maioria é a única fonte de alimentação equilibrada em termos nutricionais e extremamente necessária ao desenvolvimento físico e psicológico das crianças e adolescentes”, explicou a defensora pública Sandra Falcão, que atua na unidade da Defensoria em Feira de Santana (onde está sediada a 1ª Regional da Instituição) e ajuizou a ação.

Como decisão, o juiz Fábio Falcão Santos deferiu parte do requerimento da Defensoria e determinou que o Município inicie, em um prazo de até 10 dias, a entrega da merenda escolar através de kits “ou de outra forma, desde que atendam o conteúdo nutricional já estabelecido segundo levantamento técnico feito pelo próprio ente federativo”. Além disso, para os meses subsequentes, enquanto durar a suspensão das aulas devido à pandemia, o juiz acrescentou que a entrega deve ter periodicidade mensal e não deverá deixar de ser entregue no mês de exercício.
  

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