• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Defensoria Pública da Bahia abre inscrições para adequação de nome e gênero de pessoas trans

Defensoria Pública da Bahia abre inscrições para adequação de nome e gênero de pessoas trans

Confira os documentos necessários para realizar a alteração

Por Da Redação
Às

Defensoria Pública da Bahia abre inscrições para adequação de nome e gênero de pessoas trans

Foto: Reprodução/GOVBA

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) vai abrir inscrições, na próxima segunda-feira (24), para o Mutirão de Adequação de Nome e Gênero para pessoas trans que não se reconheceram com seu gênero de nascimento.  

Desta forma, transexuais poderão adequar em seu registro de identidade o sexo e nome pelo qual se reconhecem. As inscrições serão encerradas no dia 4 de fevereiro. 

Nesta edição, o mutirão conta também com a parceria do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e, por conta do prosseguimento da pandemia da Covid-19, as inscrições serão realizadas de forma remota a partir de contato inicial por meio de mensagens de WhatsApp. O número de contato ainda será divulgado nas redes sociais da Defensoria.

No mutirão de 2021, a DP-BA recebeu 508 inscrições para readequação dos registros, sendo 293 na capital baiana e 215 no interior. 

Para realizar o procedimento, além de ser maior de 18 anos, o interessado deve apresentar:

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

VIII – certificado de quitação eleitoral;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.