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Defesa de Bolsonaro desiste de pedido para suspensão de pena no caso da trama golpista

Ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde março

Por Da Redação
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Atualizado
Defesa de Bolsonaro desiste de pedido para suspensão de pena no caso da trama golpista

Foto: Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desistiu nesta quarta-feira (24) da solicitação feita horas antes ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspensão da execução da pena de 27 anos e três meses de prisão no episódio da trama golpista.

A desistência se limita a solicitação de suspensão da pena. Os advogados mantiveram a revisão criminal que tenta a anulação da condenação do ex-presidente.

A defesa solicitou, em petição encaminhada ao Supremo, que Nunes Marques homologue a desistência e disse que a revisão criminal deverá "prosseguir regularmente", com o segmento dos argumentos e solicitações apresentadas.

O ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado por comandar uma tentativa de golpe de Estado e cumpre pena desde novembro.

Por questões de saúde, Bolsonaro foi em março posto em prisão domiciliar, onde precisa seguir uma variedade de restrições impostas pela Justiça.

Momentos antes da desistência, a defesa havia solicitado que a execução da pena fosse suspensa enquanto o STF analisa a revisão criminal da condenação.

A defesa disse que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma do STF e o julgamento deveria ter acontecido no plenário da Corte com participação dos atuais dez ministros.

A defesa destaca que os fatos atribuídos a Bolsonaro foram cometidos ainda no cargo e que, diante disso, caberia ao plenário analisar o caso.

“Trata-se de restrição máxima à liberdade, fundada em título condenatório cuja validade é questionada por vício de competência absoluta. A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, disseram os advogados.

Mesmo diante da desistência da solicitação para suspensão da pena, os advogados mantiveram o argumento na revisão criminal que tramita no STF.

Defesa contesta 

A defesa considera a condenação pela Primeira Turma é nula. Na solicitação apresentada nesta quinta, os advogados disseram que isso “recomenda a suspensão da execução da pena até que o plenário examine a validade orgânica da condenação”.

“A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, afirma a defesa.

“A substituição desse órgão natural por uma Turma, em caso cuja permanência no STF decorre justamente da imputação de fatos praticados no exercício presidencial, revela inadmissível, ilegal e inconstitucional alteração da própria moldura institucional do julgamento”, afirmou.

A Primeira Turma analisou e rejeitou as solicitações das defesas dos réus da trama golpista para que as solicitações das defesas fossem julgadas pelo plenário do STF.

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