Defesa de Filipe Martins nega utilização das redes mencionadas por Moraes
De acordo com a manifestação, o perfil do LinkedIn está inativo desde 2023

Foto: Divulgação/Filipe Martins
A defesa de Filipe Martins disse ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que o réu não usou a plataforma LinkedIn nem qualquer outra rede social. De acordo com a manifestação, não ocorreu postagem, interação, envio de mensagens ou qualquer ato de comunicação digital por parte de Martins depois da imposição de medidas cautelares que proíbem a utilização de redes sociais.
A defesa afirma que a conta do LinkedIn atribuída ao réu está inativa desde abril de 2023, período anterior às restrições judiciais que atualmente estão em vigor.
O documento destaca que as credenciais de acesso a contas digitais associados ao nome de Filipe Martins estão sob custódia exclusiva dos advogados desde fevereiro de 2024, logo depois de ser decretada a prisão preventiva, como a medida de acautelamento para preservação das provas e prevenção de acessos indevidos. Segundo dito pelos advogados, a gestão acontece de forma técnica e não comunicacional, sem manifestações públicas em nome do réu.
A defesa destaca que a "notícia" que originou o despacho afirma somente sobre a suposta visualização de um perfil em funcionalidade interna da plataforma, sem apontar autoria, ato voluntário ou conteúdo comunicacional. Para os advogados, o episódio descrito seria compatível com fenômenos técnicos ou algorítmicos próprios da plataforma, incapazes de se classificar como descumprimento da cautelar.
No texto, a defesa informa que a proibição judicial deverá ser interpretada de maneira escrita, limitada a atos comunicacionais ativos, a exemplo de postagens e mensagens, e não a acessos técnicos, passivos ou voltados à obtenção e preservação de provas para exercício de ampla defesa. Também é mencionado que desde a revogação da prisão preventiva em agosto de 2024, não aconteceram qualquer registro formal de descumprimento das medidas cautelares por parte de Filipe Martins.
No final, os advogados solicitam que seja afastada qualquer leitura de violação da cautelar, argumentando que a denúncia apresentada não tem lastro probatório suficiente para justificar recrudescimento das restrições impostas ao réu.


