Detran da Paraíba deve pagar indenização por atraso de mais de um ano na entrega de CNH
Órgão não entregou o documento sem qualquer justificativa

Foto: Reprodução / Agência Brasil
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão de primeira instância que determinou que o Detran paraibano tem de pagar indenização a uma cidadã pela demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com os autos, a parte autora solicitou a emissão da segunda via de sua CNH em maio de 2017. Mas, depois de um ano, sem qualquer justificativa plausível, o documento não foi entregue. Assim, foi necessário o acionamento da via judicial para a solução do caso.
O desembargador José Ricardo Porto, que analisou o processo, observou que "tais circunstâncias evidenciam que os transtornos suportados pela apelada superaram a barreira do mero dissabor cotidiano, ante a privação de utilização do seu veículo por mais de um ano em decorrência da manifesta falha na prestação de serviço do Detran, revelando a presença dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil (conduta, dano e nexo de causalidade)", afirmou.
Com isso, o Detran foi condenado a entregar a segunda via da CNH da autora, além da reparação por danos materiais no valor de R$ 818,47 e danos morais no valor de R$ 5 mil.


