Dias Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio
Ministro do STF entendeu que a tese é inconstitucional

Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu na última sexta-feira (26), considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio.
De acordo com a decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Na próxima quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.
A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). No entendimento do ministro, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.
“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu Toffoli.


