• Home/
  • Notícias/
  • Michel Telles/
  • Divórcios em cartório crescem 171% após mudança na Constituição e consolidam avanço dos direitos civis no Brasil!

Divórcios em cartório crescem 171% após mudança na Constituição e consolidam avanço dos direitos civis no Brasil!

Aos detalhes.

Por Michel Telles
Às

Divórcios em cartório crescem 171% após mudança na Constituição e consolidam avanço dos direitos civis no Brasil!

Foto: Div

A Emenda Constitucional nº 66, promulgada em 13 de julho de 2010, completa 15 anos consolidando uma profunda transformação no Direito de Família no Brasil. A norma retirou da Constituição Federal a exigência de separação prévia como requisito para o divórcio, permitindo que casais formalizem de forma imediata a dissolução do casamento.

A mudança ampliou o acesso aos direitos civis, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade. "Imagina-se, por exemplo, uma mulher vítima de agressão ser legalmente impedida de formalizar o fim do casamento, tendo que esperar dois anos para ter sua liberdade civil restabelecida. A EC 66 representou o rompimento com essa lógica cruel e anacrônica", afirma Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

Segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), os divórcios extrajudiciais saltaram de 28.504 registros em 2009, último ano antes da emenda, para 77.394 em 2023. O crescimento de 171% ao longo de 15 anos reflete a consolidação de um modelo mais ágil, acessível e menos burocrático. Entre 2007 e setembro de 2024, mais de 1,1 milhão de divórcios foram realizados em cartórios de notas em todo o país.

"A medida trouxe simplicidade, segurança jurídica e cidadania ao permitir que casais em comum acordo resolvessem suas questões de forma autônoma e com menor desgaste emocional", acrescenta Duarte.

São Paulo lidera registros e consolida a cultura da desjudicialização
Em São Paulo, que concentra o maior volume de atos notariais do país, os efeitos da EC 66 também são expressivos. Em 2007, foram registrados 6.354 divórcios em cartório. Apenas no primeiro semestre de 2025, o número já chegou a 10.151, o que representa um aumento de aproximadamente 59,8% em relação a 2007. O crescimento está associado à consolidação dos mecanismos extrajudiciais, à ampliação do acesso à informação e às transformações nos modelos familiares e sociais.

Entre 2020 e 2024, o estado registrou uma média anual superior a 18 mil divórcios extrajudiciais, com predominância do divórcio direto, que representou mais de 95% dos atos nesse período. O pico foi alcançado em 2024, com 19.043 registros. Já em 2025, os dados parciais até julho indicam 10.133 atos, número que pode ser atualizado com o fechamento do ano.

As conversões de separação em divórcio vêm caindo de forma consistente. Em 2021, foram 1.042 registros, número que caiu para 377 em 2025. Essa redução reforça a consolidação do divórcio direto como principal via de dissolução conjugal, resultado da modernização dos procedimentos e da busca por soluções mais simples e consensuais.

Divórcio online e novas regras ampliam o acesso
A digitalização dos serviços notariais, impulsionada durante a pandemia de Covid-19, ampliou ainda mais o acesso ao divórcio em cartório. Desde a edição do Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo pode ser feito de forma totalmente remota por meio da plataforma e-Notariado, com assinatura digital e videoconferência. Casais podem concluir o ato de qualquer lugar do mundo.

Outra inovação importante foi introduzida pela Resolução CNJ nº 571/2024, que passou a permitir a realização de divórcios em cartório mesmo quando o casal tem filhos menores de idade. Nesses casos, é necessário que todas as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público. O MP atua como fiscal da lei, garantindo que os direitos das crianças sejam preservados.

"Hoje, casais em comum acordo podem realizar todo o processo, inclusive com filhos menores, desde que cumpridas as exigências legais, de forma online pelo e-Notariado ou presencialmente, com segurança jurídica e validade legal. Isso seria impensável antes da EC 66", observa Duarte.

Quem pode se divorciar em cartório?
O divórcio extrajudicial está disponível para casais em comum acordo que não tenham filhos menores ou incapazes, ou que, nos termos da Resolução CNJ nº 571/2024, já tenham todas as questões envolvendo os filhos menores resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público. Em situações de gestação, ainda é exigida autorização judicial, em respeito aos direitos do nascituro.

A escritura pública de divórcio pode incluir cláusulas sobre partilha de bens, pensão alimentícia e uso do nome de casado. A presença de um advogado é obrigatória durante todo o ato.

Documentos exigidos para o divórcio extrajudicial

Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)

- Documentos pessoais e CPF dos cônjuges

- Comprovantes de endereço e profissão

- Escritura de pacto antenupcial (se houver)

- Documentação dos bens a serem partilhados (se houver)

- Documentos dos filhos maiores, se existirem

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.