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Donas de casa de baixa renda podem contribuir ao INSS com R$ 81,05 por mês

Modalidade exige inscrição no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos

Por Da Redação
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Donas de casa de baixa renda podem contribuir ao INSS com R$ 81,05 por mês

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com R$ 81,05 por mês. O valor corresponde a 5% do salário mínimo e é destinado a pessoas de baixa renda que atendam aos critérios da Previdência.

Para aderir, é necessário não exercer atividade remunerada nem ter renda própria, como aluguéis ou pensões. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com atualização nos últimos dois anos.

As contribuições podem assegurar aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade e salário-maternidade. Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que cumpridas as exigências de cada benefício.

O pagamento deve ser feito pela Guia da Previdência Social (GPS) ou por carnê, com o código 1929. O vencimento é no dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, prorrogado para o próximo dia útil quando não houver expediente bancário.

É importante consultar a inscrição previdenciária pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para inscrição ou atualização do CadÚnico, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. 

O INSS alerta que apenas estar no CadÚnico não garante o enquadramento na modalidade de baixa renda. É necessário cumprir todos os requisitos.

Quem não se enquadra no critério de baixa renda e não exerce atividade remunerada pode optar pelo plano de 11% do salário mínimo ou pelo de 20%, calculado sobre um valor entre o mínimo e o teto previdenciário. 

Os planos de 5% e 11% exigem complementação para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e utilização em aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras aplicáveis.

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