El Salvador se torna o primeiro país do mundo a adotar o bitcoin como moeda de curso legal
Congresso do país da América Central aprovou lei na madrugada desta quarta-feira (9)

Foto: Reprodução/InfoMoney
O Congresso de El Salvador aprovou na madrugada desta quarta-feira (9) a lei que torna o bitcoin uma moeda de curso legal no país, o que faz da nação da América Central a primeira em todo o mundo a adotar uma criptomoeda, com o objetivo de dinamizar sua economia.
"A presente lei tem como objeto a regulamentação do bitcoin como moeda de curso legal, irrestrito com poder liberatório, ilimitado em qualquer transação", afirma um trecho da norma aprovada, denominada Lei Bitcoin, que após a aprovação dos congressistas, será enviada para a sanção do presidente Nayib Bukele.
A Lei Bitcoin tem apenas 16 artigos e foi aprovada com os votos de 62 deputados, incluindo os 56 da bancada do partido majoritário Novas Ideias (NI) e aliados de Bukele. "A Lei Bitcoin acaba de ser aprovada por maioria qualificada na Assembleia Legislativa. 62 de 84 votos! História!", celebrou o presidente no Twitter.
O projeto de lei foi apresentado aos legisladores na terça-feira (8) à noite pela ministra da Economia, María Luisa Hayem, e após um rápido debate na Comissão de Finanças do Congresso recebeu o aval para ser apresentado ao plenário, onde foi aprovado.
"Esta é uma lei que colocará El Salvador no radar do mundo, seremos mais atrativos para os investimentos estrangeiros", afirmou o deputado Romeo Auerbach, do partido Grande Aliança pela Unidade Nacional (Gana), também aliado de Bukele.
De acordo com a lei, "a taxa de câmbio" entre o bitcoin e o dólar americano "será estabelecida livremente pelo mercado". A deputada Anabel Belloso, da opositora Frente Farabundo Martí para a Libertação Nacional (FMLN), lamentou que "a lei não tenha sido discutida com especialistas, nem com paciência".
De acordo com a lei, "qualquer agente econômico deverá aceitar o bitcoin como forma de pagamento", mas serão "excluídos" de receber pagamentos em bitcoin aqueles que "por fato notório e de maneira evidente não têm acesso às tecnologias que permitem executar as transações em bitcoin".
A lei também afirma que para "fins contábeis" o dólar americano será utilizado como "moeda de referência" e destaca que "todas as obrigações em dinheiro expressas em dólares, existentes antes da data de entrada em vigor da presente lei, poderão ser pagas em bitcoin".