Eleições 2026: confira o que pode e não pode para o dia da votação

Saiba quais são os documentos exigidos, as regras na cabine de votação, o guia do e-Título

Por Kaylane Matos
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Eleições 2026: confira o que pode e não pode para o dia da votação

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Neste domingo, 4 de outubro de 2026, mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das eleições gerais. O horário de votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o país. No cenário de um segundo turno, ele será realizado no dia 25 de outubro.

Eleitores que desejam utilizar o aplicativo do título digital, o e-Título, devem baixar e fazer o primeiro acesso até este sábado (3), dia que antecede a eleição. No dia da eleição, o download e o primeiro acesso ficam suspensos para evitar sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral.

Confira as orientações oficiais da Justiça Eleitoral:

Documentos exigidos 

Para votar, não é obrigatório apresentar o título de eleitor em papel. O cidadão precisa apenas apresentar um documento oficial de identificação com foto como:

- RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

- e-Título (com foto do eleitor);

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Passaporte

- Carteira de Trabalho física;

- Identidade Social, Certificado de Reservista ou carteira de categoria profissional emitida por conselho de classe;

Documentos oficiais com foto com validade expirada também são válidos, desde que permitam a identificação do eleitor

Não são permitidas certidões de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho Digital e capturas de tela (prints) do e-Título 

O que NÃO pode

- Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes ou equipamentos de comunicação na cabine de votação;

- Boca de urna: manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

- Entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou de roupas de banho 

- De sábado (3) até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas nem munições em território nacional;

- Transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

O que PODE

- O eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa, 

- Entrar na cabine com a colinha de papel; 

- Pedir ajuda aos mesários sobre o uso da cabina de votação;

- Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha sob identificação na mesa receptora;

- Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar

Fuso horário e justificativa de ausência

A votação ocorre no horário local nas regiões com fuso diferente de Brasília: no Acre e sudoeste do Amazonas, a votação vai das 6h às 15h; em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e restante do Amazonas, das 7h às 16h; e em Fernando de Noronha, das 9h às 18h.

Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência no próprio dia pelo aplicativo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Após a eleição, o prazo para justificar o 1º turno é até 3 de dezembro de 2026

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