Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (10)
Prisão só poderá ocorrer em casos de flagrante de delito

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A partir de hoje (10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias que antecede a eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção apenas dos casos de flagrante de delito, caso o eleitor seja surpreendido ao cometer alguma infração ou tenha acabado de praticá-la.
Outra hipótese de prisão, é daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, a exemplo da prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
Caso o eleitor seja preso em uma dessas situações, ele deverá ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado decidir que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.


