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Empresa demite funcionária por justa causa ao viajar após ter pedido isolamento domiciliar

A mulher foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por "litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia"

Por Da Redação
Ás

Empresa demite funcionária por justa causa ao viajar após ter pedido isolamento domiciliar

Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma mulher que trabalhava em um supermercado em Brusque (SC). Ela tinha obtido o direito de fazer isolamento domiciliar, após apresentar um atestado de uma clínica particular alegando a necessidade da proteção por ter tido contato com uma pessoa infectada pela Covid-19. Durante este período, porém, a funcionária viajou a lazer com o namorado. Ao descobrir o passeio, a empresa a demitiu.

A ex-funcionária reclamou na Justiça a demissão por justa causa, pois estaria há sete anos na empresa. Ela considerou a punição desproporcional à atitude. Mas, para o juiz responsável por analisar o caso, o fato de a mulher ter furado o isolamento foi "gravíssimo" e demonstrou desprezo pela vida dela e do próximo.

"A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade, e atitudes como esta, contrárias às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação", justificou o juiz Roberto Masami Nakajo em sua decisão.

Nakajo entendeu que a conduta da ex-funcionária caracteriza um "ato de improbidade e de mau procedimento”. A mulher foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por "litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia".
 

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